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20 de Abril de 2024

Aposentadoria por Invalidez: juiz ouve autor de ação em ambulância na porta do fórum em GO

Publicado por Sthefany Almeida
há 6 anos

O juiz Joviano Carneiro Neto concedeu aposentadoria por invalidez a um homem de 42 anos que sofreu acidente automobilístico. A audiência ocorreu na porta do fórum de Jussara, nesta quinta-feira (9), durante a realização do Acelerar Previdenciário, que prossegue na comarca até sexta-feira (10). O autor da ação, muito debilitado, foi levado ao local de ambulância. Por não conseguir se locomover, o juiz deixou o gabinete e foi se encontrar com o doente.

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Carlos Antônio Maia da Costa sofreu um acidente de moto há quase um ano e ficou tetraplégico. Segundo Otacílio Martins Maia da Costa, de 36 anos, irmão de Carlos, ele não anda, não fala e não se movimenta. “Ele era tão sadio e trabalhador e hoje está deste jeito”, afirmou. Segundo ele, o dinheiro servirá para pagar as despesas.

O magistrado verificou nos autos que o laudo pericial indicou a existência apenas de incapacidade temporária e total. Mas o juiz, segundo ele, não está adstrito aos laudos periciais acostados, podendo firmar seu convencimento por outros meios de prova. "Neste caminhar restou patenteado a impossibilidade de sua reabilitação, na medida em que as sequelas neurológicas ocasionadas pelo acidente em que o autor se envolveu se agravaram desde a realização do laudo médica pericial, demonstrando que não está mais apto ao trabalho”, frisou.

Ao afastar o laudo, Joviano Neto destacou a evolução das sequelas principalmente com as alterações mentais de Carlos Antônio Neto sem perspectiva de estabilização de seu quadro clínico. Com relação à contribuição previdenciária, o juiz verificou que a parte autora preenche o requisito mínimo de carência, isto porque manteve a qualidade de segurado contemporaneamente à data da constatação de sua incapacidade laboral sendo que a sua incapacidade se deu em junho de 2017 e o autor recebia auxílio-doença até julho de 2016, ou seja, uma diferença menor de 12 meses, que é o período exigido por lei.


Fonte: TJGO (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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