Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Condutora é condenada por agredir vítima após atropelamento

Condutora terá de pagar R$ 1.500 mil por danos morais à vitima atropelada.

Publicado por Sthefany Almeida
há 6 anos


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de M.N.M. a indenizar L.M.S. por danos morais no valor de R$ 1.500 mil, pelas agressões físicas e verbais após acidente de trânsito. A decisão foi publicada na edição nº 5.995 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 19).

O Juízo ao ponderar sobre o Recurso Inominado nº 0602162-40.2016.8.01.0070 compreendeu ser incontroverso que a reclamada de fato desceu do carro e teve contato físico e verbal com a autora, versão que foi corroborada pelo depoimento de testemunha e Exame de Corpo de Delito. Logo, está clara a configuração de danos morais.

Decisão

O conjunto probatório indica que realmente a reclamada se descontrolou com o acidente de trânsito envolvendo as partes, vindo a agredir verbal e fisicamente a demandante. Desta forma, segundo a sentença, a ocorrência de ilícito merece ser submetida aos ditames da responsabilização civil.

O juiz de Direito Marcelo Carvalho, relator do processo, destacou não existir justificativa para a atitude desmedida. “Ainda que a culpada pelo acidente de trânsito tenha sido a reclamante, nada justifica as agressões físicas e verbais praticadas”, prolatou.

Em seu voto, destacou ainda que a conduta ilícita ocorreu em via pública na presença de várias pessoas, fato este que reforça o constrangimento sofrido pela autora.

Apesar das provas incontestes, a ré pretendia recorrer no valor estabelecido para indenização, mas o recurso não foi provido, pois foi acolhido o entendimento do dano moral subjetivo.


Fonte: TJAC

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações133
  • Seguidores84
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações105
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condutora-e-condenada-por-agredir-vitima-apos-atropelamento/517963953

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)